O prefeito de Manaus, Artur Neto, sancionou a lei nº 2.295, que multa quem jogar lixo nas ruas da cidade. A infração pode render multa de mais de R$ 1 mil.
Conforme a lei, será multado em 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs) – um total de R$ 1.017, 80 – todo cidadão que for flagrado jogando lixo em logradouros públicos.
A multa prevista será determinada por meio do auto de infração, contendo os dados pessoais e a assinatura do infrator. A lei autoriza que o agente responsável solicite apoio policial caso a pessoa dificulte o cumprimento da lei.
A lei diz ainda que o valor da multa dobrará em cada reincidência. Um cadastro interno deve ser criado para controlar as multas aplicadas por cidadão.
Os recursos arrecadados com as infrações serão destinados à Secretaria Municipal de Limpeza Pública (Semulsp). A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de segunda-feira (8) e ainda passará por regulamentação, quando será definida de quem será a competência de fiscalização, entre outros detalhes legais.
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