Empresa responsável pela coleta do lixo em Florianópolis também é acusada de não reabilitar empregados lesionados e fazer demissões discriminatórias

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O MPT-SC (Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina) ajuizou ação civil pública contra a Comcap (Autarquia de Melhoramentos da Capital), diretor da autarquia e município de Florianópolis, com pedido de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 8 milhões.

 

Segundo o MPT-SC, em inquéritos civis conduzidos pelos procuradores Keilor Heverton Mignone e Sandro Sardá ficou comprovado jornadas de até 15 horas e 30 minutos feitas por garis na coleta de resíduos sólidos, principalmente na alta temporada de verão, entre outras irregularidades.

 

Servidores da Comcap em assembleia – Daniel Queiroz/Arquivo/ND

 Inquérito afirma que garis cumprem jornadas exaustivas – Daniel Queiroz/Arquivo/ND

 

O MPT-SC ainda afirma que a empresa também se nega a realizar readaptação funcional dos empregados que foram vítimas de acidentes de trabalho, faz demissões discriminatórias, prorroga jornadas em atividades insalubres e não observa a redução da hora noturna.

 

O último inquérito foi instaurado em razão de decisão do TRT da 12ª Região, que reconheceu a submissão de empregados da Comcap a jornadas exaustivas.

Nas investigações chamou a atenção dos procuradores os acidentes laborais e doenças ocupacionais registrados entre os empregados da companhia. De acordo com o MPT-SC, centenas de trabalhadores adoecidos vivem de benefícios do INSS.

 

A assessoria de comunicação da Comcap informou que a empresa foi citada somente nesta terça-feira (30) e vai se pronunciar sobre a ação civil pública ainda nesta sexta (2). “O objeto refere-se a anos anteriores à atual administração e muitos procedimentos já foram reorganizados” explica a assessora da autarquia, Adriana Baldissarelli.

 

Demissões discriminatórias

 

Nas audiências realizadas no MPT com diretores da Comcap também participou a chefe da seção de saúde do trabalhador do INSS, Priscilla Lioi. Em relatório enviado ao órgão, ela afirma que o INSS revela a conduta discriminatória da empresa com a demissão dos empregados que necessitavam de reabilitação funcional.

 

No documento a perita informa que, em resposta aos ofícios do INSS solicitando a reabilitação dos garis, a Comcap se limitou a informar que diversos empregados não concluíram o período de experiência e não eram efetivos, configurando-se demissões discriminatórias.

 

Segundo o Procurador do Trabalho Sandro Sardá, pelo que foi apurado ao longo das investigações, a Comcap adota formas inadequadas de organização do trabalho. “Diante de tantas ilegalidades e da negativa em firmar termo de ajuste de conduta, não restou outra solução jurídica ao MPT senão processar a empresa, seu diretor presidente e o município de Florianópolis, pelas graves violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores”.

 

Fonte:

REDAÇÃO ND, FLORIANÓPOLIS 

31/01/2018 13H02 – ATUALIZADO EM 31/01/2018 ÀS 18H51

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