Os companheiros e companheiras que trabalham no serviço de limpeza na Justiça do Trabalho e INSS já podem começar a comemorar a VITÓRIA em decisão ajuizada pelo SINTEAC.
Os juízes Fernando César da Fonseca e Thiago Saco Ferreira, ambos da 2ª vara do trabalho, reconheceram o direito destes trabalhadores em receber insalubridade em grau máximo, ou seja, 40% conforme preconiza a súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão cabe recurso, mas já consideramos vitória! Isto demonstra mais uma vez a responsabilidade do SINTEAC em lutar pelos trabalhadores, por isto a importância de se sindicalizar para reforço das lutas do sindicato.
Sinteac, compromisso com o trabalhador!
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