Depois de 8 meses de vigência, nova legislação ainda gera polêmica e causa dúvidas entre trabalhadores.

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A Reforma Trabalhista, que completa 8 meses em vigor, continua sendo motivo de polêmica no país. E a relação entre empregadores e empregados, bem como os direitos e deveres de ambas as partes, segue levantando dúvidas e incertezas. Isto porque muita coisa mudou com a nova legislação. As demissões, horário de almoço, férias, horas-extra, home office, entre outros aspectos foram alterados com a Reforma Trabalhista ou receberam legislação específica. E estas mudanças encontram, na sociedade, apoiadores e críticos.

 

Camilla Andrade, por exemplo, trabalhava em uma empresa de telemarketing em Teresina e foi demitida após as mudanças na legislação. Ela conta que algumas dessas alterações fizeram toda a diferença e que o impacto foi negativo para ele. Camilla tinha passado alguns meses afastada do trabalho por problemas de saúde e, quando foi demitida, tinha muitas dívidas acumuladas. Por isso, estava contando com o dinheiro da rescisão do contrato de trabalho. No entanto, o dinheiro referente ao plano de saúde foi descontado de sua rescisão.

 

“Antes da nova lei trabalhista, se você tivesse algum débito com a empresa, a empresa só poderia descontar o valor equivalente a um salário seu. Quando eu saí da empresa, a minha rescisão era R$ 2.532 e eu recebi apenas R$ 14. Foi descontado R$ 2.518 porque a nova lei diz que a empresa pode descontar tudo”, explica. Camila fala que se sentiu lesada, mas que não pode entrar com um processo trabalhista porque a lei assegura a prática por parte da empresa.

 

“Se eu for atrás dos meus direitos, além da empresa não ser obrigada a devolver [o dinheiro], eu vou ter que pagar o processo e, dependendo do valor que eu pedir, vou acabar sendo obrigada a pagar para a empresa, porque na nova lei trabalhista está funcionando dessa maneira. (…) Essa nova lei trabalhista é um retrocesso de uma luta de anos”, critica.

 

 

Reforma está mudando relações entre empregadores e empregados (Foto: Arquivo O Dia)

 

Camilla conta ainda que seu esposo também foi prejudicado pelas mudanças oriundas da Reforma Trabalhista. Ele trabalha como vigilante e a sua escala de trabalho compreende finais de semana e feriados. Se ele trabalhasse um feriado, receberia 100% de hora extra na legislação antiga. “Com a nova lei trabalhista, ele não recebe mais o feriado, porque a lei diz que o trabalhador que atua por plantão, terá uma folga. No caso do vigilante, que trabalha 12h, depois vai ter 36h de folga. A empresa não é obrigada e ele não recebe mais hora extra do feriado”, assinala.

 

Ações caem com a possibilidade de ter que arcar com os custos

 

O advogado Sebastião Rodrigues explica ainda que, recentemente, foram divulgados dados que apontaram considerável redução das reclamações trabalhistas. “A Reforma Trabalhista, que alterou mais de 100 dispositivos da CLT, apresentou resultados expressivos em relação à média de causas que entram na Justiça do Trabalho. De acordo com o TST, a média mensal de processos em 1ª instância recebida pelos tribunais de todo o país era de aproximadamente 200 mil. Em dezembro de 2017, um mês após a nova legislação, a média passou para 84,2 mil”, pontua.

 

No Piauí, segundo o advogado, também foi verificada uma diminuição das ações, já que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) é a última instância judicial dos processos trabalhistas no país.

 

Mas para o presidente da Central Única dos Trabalhadores no Piauí (CUT-PI), Paulo Bezerra, esta redução está diretamente ligada à possibilidade de o trabalhador ter que arcar com os honorários e outras despesas do processo.

 

“O que traz o afastamento ir em busca de reparação cometidos por patrões ao trabalhador é a fragilidade da lei, que afasta ele da reivindicação, com a possibilidade de pagar os custos processuais da ação. Como é que eu estou buscando a reparação de um dano que me custo R$ 1 mil e os cursos processuais podem chegar a R$ 2 mil, R$ 3 mil? Com que dinheiro?”, questiona. Esse é considerado um dos pontos mais polêmicos da reforma trabalhista.

 

Por: Ananda Oliveira – Jornal O Dia

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