A Justiça do Trabalho proibiu que os garis que prestam serviços para a Cooperativa de Trabalho dos Prestadores de Serviços de Sorriso (Coopserv’s), a 428 km de Cuiabá, trabalhem na caçamba dos caminhões que coletam lixo. A Justiça estabeleceu multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão.
Em abril do ano passado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sinop, a 503 km de Cuiabá, instaurou inquérito civil para apurar as circunstâncias de dois acidentes de trabalho envolvendo garis de Sorriso.
Em um dos acidentes, o trabalhador, ao pegar um saco de lixo na porta de um restaurante, acabou se cortando com uma faca que estava na sacola. No mês seguinte, outro gari se acidentou durante o serviço. Ele caiu da parte traseira do caminhão de lixo, e acabou atropelado pelo veículo. A vítima, Jacques Germinal, de 43 anos, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital Regional, mas não resistiu e morreu pouco depois.
A medida atende não apenas às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, mas também à NBR 14599 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e ao artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/1997), segundo o qual conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, caracteriza infração grave, estando o infrator sujeito à multa e retenção do veículo.
Essa liminar alcança os contratos e serviços que a Coopserv’s realizar ou for a beneficiária/tomadora nos municípios localizados nos municípios de Cláudia, Feliz Natal, Santa Carmen, União do Sul, Vera, Sorriso, Boa Esperança do Norte, Ipiranga do Norte, Nova Ubiratã, Lucas do Rio Verde, Itanhangá e Tapurah.
G1MT
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