Gari será indenizado em R$ 10 mil após perder dedo em caminhão de lixo

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O município de Três Corações (MG) foi responsabilizado por negligência ao alegadamente não cuidar da segurança do profissional contratado

 

Um gari de Três Corações, na região Sul de Minas Gerais, será indenizado por dano moral e físico em R$ 10 mil, devido a um acidente de trabalho. Enquanto o lixo estava sendo prensado no caminhão, o pé do funcionário se prendeu no equipamento e ele perdeu um dos dedos.

No processo, o gari alegou que não recebeu treinamento prévio para a atividade que seria desempenhada. Com isso, a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues entendeu que houve negligência do município, que não cuidou da segurança de seu contratado.

 

O município apontou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima. “Independentemente do fornecimento de bota, o resultado, diante da conduta negligente/imprudente do profissional, teria acontecido da forma como registrado”, argumentou.

 

Para manter a condenação de primeira instância, a magistrada se apoiou na teoria do risco administrativo, segundo a qual a administração pública tem a obrigação de indenizar dano lesivo e injusto. Na teoria, basta que a vítima demonstre o fato danoso e injusto ocasionado por ação ou omissão do poder público.

 

De acordo com a desembargadora, “é incontroverso que o gari sofreu acidente no curso da relação de trabalho, exatamente no dia em que iniciou suas funções, tendo prendido o pé no caminhão de lixo. Em razão disso, sofreu a amputação de um dedo do pé direito”.

Para a desembargadora, “não há que se falar em culpa da vítima”. O dano moral configurou-se no abalo psicológico e na ofensa aos direitos da personalidade sofridos pelo gari.

 

O desembargador Carlos Roberto de Faria e o juiz convocado Fábio Torres de Sousa acompanharam a relatora.

Para a Justiça, o município cometeu negligência

Reprodução

 

THAYNÁ SCHUQUEL

24/08/2020 16:53,ATUALIZADO 24/08/2020 17:52

 metropoles

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