Segurança Social de Vila Nova de Famalicão, de 438,81 euros, impõe realização de contribuições que podem chegar a 94 euros mensais até ao final de junho de 2023. A seguir Pedidos para novos apoios abrangem menos de 30% dos trabalhadores em lay-off Mais Vistas RIQUEZA São estes os 29 países mais ricos do mundo CORONAVÍRUS Infarmed ordena retirada do mercado de máscaras cirúrgicas da OrbitPlatform TRABALHO 74% dos trabalhadores pede modelo misto entre trabalho remoto e presencial BANCA Auditoria: Novo Banco falhou na análise de risco de construtoras IMOBILIÁRIO Porta aberta a nova guerra de spreads apesar da crise Os trabalhadores informais, sem registo de remunerações e contribuições junto da Segurança Social, têm até domingo, dia 13, para pedir o novo apoio de 438,81 euros trazido com as alterações ao Orçamento do Estado deste ano. O formulário para requerer a ajuda foi agora disponibilizado, indica o Instituto de Segurança Social esta terça-feira. Devido à demora na operacionalização do apoio, durante este mês os trabalhadores poderão pedir os apoios relativos aos meses de julho e agosto. O prazo para pedir o apoio de julho corre desde ontem e até domingo. Já o apoio relativo ao mês de agosto, poderá ser pedido entre os dias 16 e 23 deste mês. A Segurança Social lembra na nota que o “apoio destina-se a trabalhadores em situação de desproteção económica e social e que não tenham acesso a qualquer instrumento ou mecanismo de proteção social, nem aos apoios sociais criados no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2”. São condições para o apoio a inscrição como trabalhador independente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e também a integração na Segurança Social por um período mínimo de 30 meses após o fim dos apoios que podem ser recebidos até dezembro. Ou seja, será preciso realizar descontos até ao final de junho de 2023 em grande parte dos casos (é possível deduzir ao tempo registos de descontos realizados no ano anterior ao pedido de apoio). Nos seis meses de duração máxima do apoio, os trabalhadores que adiram deverão pagar um terço da contribuição devida pelo valor do apoio por um trabalhador independente – isto é, um terço de uma taxa de 21,4% sobre o valor da ajuda. Os restantes dois terços terão de ser pagos obrigatoriamente ao longo de 2021. Após o fim do apoio, e ao longo dos 30 meses previstos, os trabalhadores ficarão ainda obrigados a descontar todos os meses o equivalente a 21,4% do valor do apoio que tenham recebido, já que a contribuição nesses dois anos e meio “equivale à contribuição enquanto trabalhador independente com base, pelo menos, no valor de incidência do apoio”. No limite, serão cerca de 94 euros mensais. As regras do apoio implicam também que a Autoridade para as Condições de Trabalho fiscalize as situações de trabalho não declarado que originaram o pedido de apoio. “Sempre que a declaração sob compromisso de honra indique a existência de trabalho por conta de outrem não declarado, o serviço competente da segurança social, além da ação de fiscalização a que houver lugar, remete a informação à Autoridade para as Condições do Trabalho para os devidos efeitos”, prevê o texto das alterações ao Orçamento de 2020. Também esta terça-feira, a Segurança Social informa que estendeu até hoje o prazo para o pedido de apoios por parte de trabalhadores independentes e sócios-gerentes de microempresas com redução de atividade. “O prazo de entrega do formulário eletrónico para requerer o Apoio Extraordinário à Redução de Atividade Económica referente ao mês de agosto foi prorrogado até 8 de setembro. Este apoio é destinado aos Trabalhadores Independentes, Empresários em Nome Individual e Membros de Órgãos Estatutários (MOE)”, refere em nota publicada no site da Segurança Social. Atualizado às 15h45 com mais informação Maria Caetano 08.09.2020 / 15:04 Recurso à ajuda
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