Segundo o engenheiro Luiz Roberto Santos Moraes, enquanto organizações mundiais investem em reestatização de serviços públicos, País abre espaço para privatização
O programa Ambiente É o Meio desta semana conversa com o engenheiro civil e sanitarista, professor Luiz Roberto Santos Moraes, da Universidade Federal da Bahia (UFBA), sobre o Novo Marco do Saneamento Básico, sancionado em 15 de julho deste ano.
O engenheiro conta que o saneamento básico vem sendo discutido há muitos anos no Brasil. A primeira lei nesse sentido foi aprovada em janeiro de 2007 e definiu o serviço em quatro componentes base: o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem e o manejo de águas pluviais e a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos. Diz que a lei “estabelece princípios fundamentais como a universalização do saneamento básico, a integralidade dos serviços, a utilização de tecnologias apropriadas, como também o controle social”.
Saneamento básico – Foto: Rafa Aguiar
Quanto à nova lei, Moraes adianta que é apenas uma modificação de outras sete propostas apresentadas na Lei de 2007. “Não se trata de novo marco regulatório”, afirma, dizendo ser, sim, uma tentativa de “criar o monopólio privado dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário”, que, segundo o professor, vai gerar impactos “monstruosos na vida das pessoas e no discurso da universalização”.
Para o engenheiro, neste momento, o País caminha na contramão do mundo e cita, como exemplo, o artigo O futuro é público, publicado pelo Instituto Transnacional (TNI), que contou com a colaboração de outras nove entidades na defesa da reestatização e remunicipalização dos serviços públicos, incluindo o abastecimento de água e o esgotamento sanitário.
O professor afirma que o País caminha em direção oposta ao rumo que o mundo vem seguindo. Diz que enquanto “estamos com essa lei, induzindo à criação de um monopólio privado para serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o mundo caminha em outra direção. Já testou esse modelo, já viu que não é satisfatório e não pode ser o único modelo”.
Para Moraes, o modelo proposto pela nova lei veio “para atuar nas regiões metropolitanas”, pois encarece os valores pagos pelo uso da água e do saneamento e prejudica a periferia das grandes cidades, assim como os municípios menores, o meio rural, os povos dos campos, das florestas e das águas, que não têm acesso a esse serviço. “Exatamente a população de baixa capacidade de pagamento”, afirma.
07/10/2020
Editorias: Ambiente é o Meio, Atualidades, Programas, Rádio USP – URL Curta: jornal.usp.br/?p=360419
Saneamento básico – Foto: PxHere
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