Almir Reis explicou de quem é a responsabilidade por fornecer equipamentos de proteção e também orientou sobre recebimento de direitos como férias.
Trabalhadores terceirizados possuem os mesmos direitos de outros funcionários, apesar de não serem formalmente vinculados à empresa que trabalham no dia a dia, afirmou o advogado trabalhista Almir Reis. Em entrevista ao Bom Dia Pernambuco, Reis tirou dúvidas sobre contrato trabalhista e direitos dos terceirizados (veja vídeo acima).
Segundo o especialista, no contexto da pandemia da Covid-19, a responsabilidade para oferecer equipamentos de proteção individual (EPIs) é da empresa que presta o serviço, não da contratante.
“Em uma situação de pandemia, o entendimento jurisprudencial é que o vínculo, no tocante a obrigação do fornecimento de EPIs, seria da empresa que eventualmente presta o serviço daquele contratante. A obrigatoriedade é da empresa que presta o serviço”, afirmou Reis.
De acordo com ele, para resguardar os trabalhadores que fazem parte do grupo de risco do novo coronavírus, é necessário que a questão esteja expressa no contrato entre a empresa prestadora de serviços e a contratante.
“Em uma situação como essa em que o ambiente de trabalho não pode estar povoado por pessoas de risco, essa questão tem que ser bem delimitada no contrato que é objeto dessa prestação de serviços”, afirmou.
Para os casos de trabalhadores que tiveram problemas em relação ao pagamento de salário, férias ou demais benefícios, o advogado indicou que a primeira opção é buscar o contato com o sindicato da categoria para tentar intermediar uma negociação.
“Se em último caso não for possível, você está tendo um direito trabalhista violado. A empresa não pode atrasar o pagamento, deixar de pagar férias ou de pagar outros os direitos previsto na [Consolidação das Leis de Trabalho] CLT. Se isso está acontecendo cabe procurar um advogado da sua confiança para ingressar com reclamação trabalhista”, explicou.
Ainda segundo o advogado, com a mudança das leis trabalhistas em 2017, passou a ser possível o trabalho terceirizado nas atividades principais das empresas.
“A legislação foi alterada em 2017 e agora tanto a atividade de meio, aquela que não era finalidade da empresa, quanto atividade de fim pode ser alvo de terceirização”, afirmou.
Pernambuco confirmou, na terça-feira (6), 763 novos casos e 16 óbitos por Covid-19. Com o acréscimo, o estado ultrapassou os 150 mil pacientes confirmados, somando 150.217 confirmações e 8.356 óbitos pela doença provocada pelo novo coronavírus
Almir Reis, advogado trabalhista, em entrevista ao Bom Dia Pernambuco desta quarta-feira (7) — Foto: Reprodução/TV Globo
Por Danielle Fonseca, TV Globo
07/10/2020 09h52 Atualizado há um dia
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