Prefeitura de Piracanjuba terá de indenizar em R$ 100 mil família de gari que morreu afogado em lago da cidade

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Segundo juíza, município não forneceu ao trabalhador equipamentos de proteção, que poderiam ter evitado a morte. Indenização será repartida entre mãe e filha de Jhonata Fernandes de Souza. Cabe recurso.

A família do gari Jhonata Fernandes de Souza, que morreu afogado enquanto trabalhava em um lago de Piracanjuba, na região sul de Goiás, deverá ser indenizada em R$ 100 mil pela prefeitura da cidade. A Justiça considerou que o município não forneceu os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que poderiam ter evitado a morte do trabalhador. Cabe recurso da decisão.

 

Em nota enviada ao G1, a Prefeitura de Piracanjuba informou que não havia sido notificada sobre a decisão até o início da manhã desta segunda-feira (7). Disse ainda que, assim que isto ocorrer, irá se manifestar.

 

Jhonata tinha 25 anos e morreu em julho de 2015. Consta na decisão que a família alegou que ele era prestador de serviços do município, exercendo a função de agente de serviços urbanos junto à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e morreu enquanto passava uma mangueira dentro de um lago da cidade.

 

Segundo a família, Jhonata estava exercendo uma atividade que não integrava os deveres para o cargo para o qual foi contratado, que consistia em fazer limpeza na cidade como gari e pequenos reparos nas ruas.

 

A família do gari também afirmou que ele não sabia nadar, o que era de conhecimento dos seus chefes, e que também não recebeu nenhum equipamento de proteção.

Por sua vez, a Prefeitura de Piracanjuba alegou, no processo, que a vítima não trabalhava em desvio de função, uma vez que foi contratado para exercer todo tipo de trabalho braçal nas atividades inerentes à conservação de praças, prédios e logradouros públicos, o que fazia parte de seu ofício.

 

Afirmou ainda que o trabalhador sabia nadar e tomou para si a responsabilidade de atravessar a mangueira no lago sem que ninguém ordenasse.

 

Falta de EPIs

No entanto, segundo a juíza Heloísa Silva Mattos, da Vara Judicial da comarca de Piracanjuba, independentemente das atribuições contratuais da vítima, ficou comprovado pelos depoimentos de testemunhas que o gari foi autorizado por seu superior a atravessar uma mangueira no lago da cidade, para regar um jardim.

 

“Apesar disso, não lhe foram fornecidos EPIs para prestação de serviços em meio aquático, tais como boia, colete salva-vidas, embarcação ou mesmo equipamentos de mergulho. O servidor adentrou o lago trajando apenas uma bermuda para executar o serviço nadando”, pontuou a magistrada.

 

Para a juíza, sabendo ou não nadar, a Prefeitura de Piracanjuba deveria ter fornecido ao trabalhador todos os equipamentos necessários para a execução do serviço.

 

“O município de Piracanjuba não poderia ter designado nenhum servidor, efetivo ou não, com atribuição ou não, para executar serviços no lago sem a devida proteção. Ao autorizar/designar a vítima para a execução do serviço, o município de Piracanjuba assumiu o risco da ocorrência de um acidente”, concluiu.

 

Família pretende recorrer da indenização

O pedido de indenização foi feito pela filha e pela mãe de Jhonata. A família solicitou a quantia de R$ 485 mil como indenização, além de uma pensão para a filha do gari. Porém, o valor concedido foi de R$ 100 mil, além da pensão. Insatisfeita com a quantia, a mãe de Jhonata, Jandineis de Fátima Fernandes, afirma que a família pretende recorrer da decisão.

 

“Nós achamos um absurdo esse valor que foi decidido. A vida do meu filho não vale só R$ 100 mil. Eu sei que dinheiro nenhum vai trazer o meu filho de volta, mas, pelo menos, vai pesar no bolso da prefeitura para evitar que isso não aconteça com outra pessoa”, diz.

 

 Foto: Jandineis Fernandes/Arquivo pessoal

Por Millena Barbosa, TV Anhanguera

 

07/12/2020 10h32  Atualizado há 2 dias

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