Aposentadoria: Reclamação trabalhista conta para o INSS? “Direitos como reconhecimento de vínculo de emprego, insalubridade, periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional noturno e outras verbas de natureza salarial, podem fazer a diferença na hora da aposentadoria”, explica a advogada Beatriz Bocchi Bezerra, especialista em direito do trabalho no Bocchi Advogados Associados.
Você já fez uma reclamação trabalhista?
Verificou se o INSS incorporou esses direitos no seu extrato previdenciário?
Já aposentou e não sabe se esses direitos foram computados no benefício?
PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO
Para não ter surpresa com o planejamento previdenciário é preciso dar atenção especial ao tempo de serviço e o valor da contribuição por que esses são os ingredientes que definirão quando o segurado vai se aposentar e quanto vai receber.
ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Tem quem segue o caminho certo, mas na hora da audiência, na frente do Juiz, é muito comum o trabalhador fazer um acordo com o patrão.
Isso não é ruim. Já ouviu aquele ditado: “mais vale um bom acordo do que uma boa demanda”, mas o acordo não pode ser ruim o suficiente para prejudicar direitos do trabalhador.
Na hora do acordo não se pode pensar só no dinheiro, mas nos direitos que ele tem que assegurar. E um deles é o da aposentadoria.
DECISÃO DO JUIZ DO TRABALHO NÃO VALE NO INSS
O Juiz do Trabalho é do trabalho. Quem decide sobre aposentadoria é outro tipo de Juiz.
Então, nem tudo que um decide o outro tem que acatar, além do mais a reclamação trabalhista é contra o patrão, não contra o INSS. E o INSS usa isso para não aceitar o acordo entre eles. Até por que pode ser que um queira ajudar o outro.
É preciso deixar claro, com provas documentais, que o trabalhou existiu e que houve o vínculo empregatício entre o empregado e o patrão.
Se o processo envolver diferenças de salários, tem que ter prova do salário recebido e as contribuições para a Previdência.
COMO ACERTAR A SITUAÇÃO
Existem formas de corrigir este erro, que aliás é muito comum.
Muitas vezes o trabalhador está desempregado, vendendo o almoço para comprar a janta, e qualquer dinheiro acaba sendo a salvação da lavoura. Ele simplesmente faz o acordo e não pensa em mais nada. É uma questão de sobrevivência.
O próprio INSS reconhece que isto é comum e por isso aprovou uma Instrução Normativa para que seus Servidores orientem o cidadão. Basta pedir esta correção na Previdência.
Obviamente que nem sempre o INSS aceita a versão do trabalhador e neste caso o caminho é procurar a Justiça (novamente).
DIREITOS QUE AJUDAM NA APOSENTADORIA
Não é só de salário que o valor da aposentadoria é calculado.
Direitos trabalhistas como a hora extra, o adicional noturno, os adicionais de insalubridade e de periculosidade, além de muitos outros, são importantes na hora de calcular o benefício que será pago pelo INSS.
Esses detalhes, se não forem documentados dia a dia, podem escapar ao longo do tempo do controle do trabalhador e até mesmo serem desprezados quando for calcular sua aposentadoria.
ESPÉCIES DE APOSENTADORIA
A lei previdenciária diz que todos os direitos trabalhistas devem ser computados no cálculo do valor do benefício, seja ele um benefício programável, como a aposentadoria por tempo de contribuição, idade ou especial, ou um benefício de risco: aposentadoria por invalidez, auxilio doença ou auxílio acidente.
Até mesmo nos benefícios dos dependentes, pensão por morte e auxílio reclusão, esses direitos trabalhistas trazem vantagens.
VANTAGEM PARA O TRABALHADOR
Os adicionais de insalubridade e de periculosidade são tão importantes que além de aumentar o valor da média salarial ajudam a antecipar a data da aposentadoria.
A documentação desses direitos pode render uma aposentadoria especial e se o tempo de serviço exposto a condições especiais for inferior a 25 anos, o trabalhador poderá utilizá-lo como adicional.
Cada dez dias trabalhados em condições especiais o homem ganha mais quatro e as mulheres ganham mais dois.
Fonte: www.bocchiadvogados.com.br @bocchiadvogados
PorRedação Mix ValePublicado em 20 de dezembro de 20219
TAG:BENEFÍCIOS, DIREITOS TRABALHISTAS, INSS, MEU INSS, PREVIDÊNCIA SOCIAL
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