O Benefício Natalidade é mais uma conquista do Siemaco para a categoria?
Todos os trabalhadores terceirizados do setor de asseio e conservação que tornam-se pai ou mãe têm direito ao recebimento. O funcionário(a) deve levar a certidão de nascimento do filho ao RH da empresa para dar entrada no benefício. A notificação deve ser feita em até 90 dias do nascimento da criança.
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