Na manhã da última sexta-feira (16/12), o Ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira assinou a Norma Regulamentadora 38 (NR38), que dispõe sobre saúde e segurança nas Atividades de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, beneficiando mais de 5 milhões de trabalhadores do setor em todo o país (RAIS-2019), expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A Portaria nº4.101 foi publicada na edição do dia 20 de dezembro do Diário Oficial da União (DOU).
O evento, que aconteceu em São Paulo contou com a presença de Ricardo Patah, presidente nacional da União Geral dos Trabalhadores (UGT), José Moacyr Malvino Pereira, presidente da Conascon (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Asseio e Conservação), Edson André dos Santos Filho, presidente do Siemaco-SP, Washington Santos (Maradona), representante da UGT na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), João Capana , represetante dos Trabalhadores na comissão, entre outras autoridades.
Pelos dados contidos na RAIS, que é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas, a regulamentação beneficia mais de 5 milhões de trabalhadores do setor que, diariamente, estão expostos a diversos fatores e dificuldades na realização das atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A NR 38 dispõe sobre os requisitos a serem observados a respeito do controle da saúde e da vacinação do trabalhador; do treinamento; dos pontos de apoio para necessidades fisiológicas; da disponibilidade de água; das condições dos veículos e das medidas de segurança. Regula, também, o deslocamento dos trabalhadores; a varrição; a poda de árvores; e a utilização de equipamentos de proteção individual e de vestimentas de trabalho.
O normativo ressalta que a colocação de resíduos no caminhão deve ocorrer somente com o veículo parado. Além de evitar o esforço físico do trabalhador ao se ver obrigado a correr atrás do caminhão, também corrobora para a não ocorrência de lesões. Além disso, proibiu expressamente a utilização da escalada livre para execução das atividades de poda de árvore, bem como a ancoragem do trabalhador nos galhos a serem cortados.
Outro ponto importante trazido pela norma é a obrigatoriedade por parte da organização de fornecer protetor solar durante a execução das atividades, inclusive com o estabelecimento da periodicidade de uso e o fator de proteção UV do produto, uma vez que a exposição solar é a principal causa do câncer de pele.
Normas Regulamentadoras
As Normas Regulamentadoras são construídas com o objetivo de promover ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, por meio do controle dos riscos ocupacionais. Busca ainda a redução da quantidade de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, trabalho digno para todos os trabalhadores, segurança jurídica às organizações e fomento de maiores níveis de cumprimento de requisitos de segurança e saúde no trabalho
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