UGT divulga orientações para cobrança de CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL com base na decisão do STF

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A União Geral dos Trabalhadores (UGT) orienta os sindicatos filiados que, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) estabelecendo a possibilidade dos sindicatos passarem a efetuar cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores (as) sindicalizados (as) e não sindicalizados, tem que ser necessariamente uma decisão dos (as) trabalhadores (as) em assembleia.

Tal contribuição só será devida a partir do momento que o sindicato conclua as negociações, acordos ou a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), e que todos (as) os (as) trabalhadores (as), sindicalizados (as) ou não, terão possibilidade de oposição, ou seja, poderão recusar o desconto, mesmo que o valor tenha sido aprovado pela assembleia.

A UGT sugere aos seus sindicatos filiados, que carta de oposição seja apresentada pelos (as) trabalhadores (as) por um período não inferior a 10 dias corridos, após a assinatura da CCT. Lembramos a todos (as) que a cobrança deve estabelecer um percentual razoável, não sendo superior, no nosso entendimento, a 1% do salário base e que nenhuma taxa deverá ser cobrada a quem apresentar carta de oposição.

Destacamos que em hipótese alguma, os sindicatos filiados poderão realizar cobranças retroativas de qualquer espécie, uma vez que a decisão do STF não especifica sobre o que ocorreu em anos anteriores, contudo estabelece que a assembleia de trabalhadores é soberana e se realizará sempre que as categorias estiverem em negociação coletiva e em via de fechamento das Convenções. Informamos que assim que for publicado o acórdão, com a decisão final sobre o tema, voltaremos a debater o assunto.   

 

 

Atenciosamente,   

Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores. 

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