Assim como as outras normas regulamentadoras, a NR-38 define diretrizes e requisitos para que sejam adotadas medidas de prevenção à saúde e à segurança. O que diferencia é que essa norma traz medidas exclusivas para garantir as condições de segurança e saúde dos trabalhadores nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
O evento, realizado no Hotel Bristol, reúne diretores de empresas do setor, representantes do Poder Público, engenheiros e técnicos de segurança do Trabalho para conhecerem com afinco os dispositivos da Norma que passará a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2024. A data foi determinada pela Portaria MTP n.º 4.101, 16 de dezembro de 2022. Até lá, as empresas de coleta devem garantir a manutenção das medidas previstas na NR-38, caso já estejam em acordo com as recomendações do texto. Ou, se ainda não operarem dentro do que diz a norma, devem adaptar o que for necessário para se adequarem aos requisitos normativos.
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