SIEMACO São Paulo conquista aumento de 4,5% para a Limpeza Urbana e consegue manter cláusulas importantes da Convenção Coletiva

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Em um clima de intensa negociação, o SIEMACO São Paulo selou uma grande vitória para a Limpeza Urbana: um reajuste de 4,5% nos salários e benefícios. O anúncio, feito nesta segunda-feira (16/10), culminou após três rodadas decisivas com o SELUR e diversas assembleias em garagens e alojamentos pela cidade.

 

Dentre as conquistas, o sindicato comemora ter mantido na marra benefícios essenciais que estavam em risco: o tíquete refeição durante o período de férias, a concessão de um dia a mais de salário para aqueles que não registram faltas e a manutenção do convênio médico sem coparticipação. E como novidade, o SIEMACO-SP ainda conseguiu a inclusão de insalubridade para novas categorias, fortalecendo a ideia de que, passo a passo, a categoria avança. Vale lembrar que a insalubridade é calculada com base no salário mínimo do Governo Federal, o qual é reajustado anualmente.

Sobre o desfecho positivo, André Santos Filho, presidente do SIEMACO-SP, acredita que a categoria saiu ganhando mais uma vez, mesmo que o valor do reajuste não esteja dentro do desejado. “Apesar dos desafios deste ano, avançamos além da correção básica. 

Esse resultado é um reflexo da união sólida entre o sindicato e a categoria. De novo, corrigimos acima da inflação. Foi demorado, uma nova Presidência no SELUR, com novas diretrizes, mas saímos vitoriosos”, avalia.

 

A reunião contou com a integralidade da diretoria do SIEMACO-SP, assessores e lideranças. A presença do STERIIISP, representado por sua diretoria e pelo presidente José Alves do Couto Filho (Toré), fortaleceu ainda mais o processo decisivo, demonstrando a unidade e a colaboração entre as partes envolvidas.

 

*Pelos jornalistas Alexandre de Paulo (MTB 53.112/SP) e Fábio Busian (MTB 81.800/SP)

 

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FONTE:https://www.siemaco.com.br/2023/10/acima-da-inflacao-siemaco-sao-paulo-conquista-aumento-de-45-para-a-limpeza-urbana-e-consegue-manter-clausulas-importantes-da-convencao-coletiva/

 

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