O Tribunal Superior do Trabalho (TST) iniciou, nesta quinta-feira, 22 de agosto, uma audiência pública para discutir a forma como trabalhadores não sindicalizados podem exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. A audiência, que continuará até o dia 23 de agosto, faz parte de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), cujo objetivo é uniformizar o entendimento sobre a questão no âmbito nacional.
A audiência foi convocada pelo ministro Caputo Bastos, relator do caso, com a intenção de ouvir depoimentos de especialistas e pessoas com experiência na área. Os interessados em participar como expositores ou ouvintes tiveram até o dia 26 de julho para se inscrever. A lista dos selecionados e as orientações sobre a condução das exposições foram divulgadas no dia 9 de agosto.
A discussão surgiu em março deste ano, quando o Tribunal Pleno do TST admitiu o IRDR após o Ministério Público do Trabalho (MPT) questionar uma cláusula coletiva que exigia o pagamento da contribuição de trabalhadores não sindicalizados. Segundo o MPT, as condições impostas para a oposição, como a exigência de comunicação pessoal e escrita ao sindicato dentro de um prazo de 15 dias, representavam obstáculos que poderiam inviabilizar o exercício desse direito.
Posicionamento da Conascon
O Diretor de Assuntos Jurídicos, o Sr. Leonardo Vitor Siqueira Cardoso Vale representou a Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (Conascon) na audiência. Em seu posicionamento defendeu as contribuições como financiamento das entidades sindicais, afirmando que, para desempenharem suas funções de forma autônoma e livre, as entidades necessitam de recursos financeiros. Segundo Leonardo, esse financiamento deve ser compartilhado por todos os trabalhadores, uma vez que os benefícios conquistados nas negociações coletivas contemplam toda a categoria, independentemente da filiação ao sindicato.
O dirigente argumenta que todo trabalhador que se beneficia de proteções adicionais à legislação, resultantes de acordos ou convenções coletivas, tem o dever de contribuir para a entidade responsável por essas conquistas. “A Conascon defende que, considerando o caráter amplo dos beneficiários da atuação sindical, os princípios da não intervenção do Estado, da razoabilidade e da boa fé, a deliberação sobre os critérios para definir os valores das contribuições deve ocorrer em assembleias gerais extraordinárias”, afirmou Leonardo.
A Conascon conclui seu posicionamento reafirmando o compromisso com a construção de um mundo mais digno e justo para todos os trabalhadores, movida pelo espírito utópico que inspira as grandes transformações sociais.
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