FEMACO conquista Benefício Assiduidade de R$ 300 para trabalhadores do asseio e conservação

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Por Fabiano Polayna I MTB: 48.458/SP

Novo direito já está em vigor e valoriza a presença regular no trabalho sem gerar custos extras para as empresas

Desde fevereiro, trabalhadores e trabalhadoras do setor de asseio e conservação passaram a contar com um importante incentivo: o Benefício Assiduidade, no valor de R$ 300 por mês, garantido pela FEMACO (Federação dos Trabalhadores em Asseio e Conservação do Estado de São Paulo) e seus sindicatos filiados durante a Campanha Salarial 2025.

A conquista é resultado direto da negociação coletiva com o sindicato patronal do setor e já começou a ser aplicada. O valor será pago todos os meses aos profissionais que não tiverem faltas, atestados ou afastamentos, com exceção das ausências legais previstas na legislação trabalhista. O benefício reconhece o esforço diário de quem mantém presença constante no trabalho e não gera encargos para os empregadores, pois tem caráter indenizatório.

Quem tem direito?

O Benefício Assiduidade vale para trabalhadores representados por sindicatos filiados à FEMACO, que atuam na limpeza, conservação e serviços terceirizados em empresas abrangidas pela convenção coletiva do setor.

Ele é destinado a profissionais operacionais e administrativos que trabalham nos locais de prestação de serviço e que tenham salário base de até R$ 2.542,86.

Regras para receber os R$ 300

Para garantir o valor no fim do mês, o trabalhador não pode ter:

  • Faltas, mesmo que justificadas;
  • Atestados médicos;
  • Afastamentos por acidente de trabalho;
  • Licença-maternidade;
  • Qualquer outro tipo de ausência, com exceção das chamadas faltas legais, previstas no artigo 473 da CLT.

Entre essas exceções estão:

  • Casamento;
  • Falecimento de parente próximo;
  • Alistamento militar;
  • Comparecimento em audiência judicial.
    Essas situações não afetam o direito ao benefício.

E se houver consulta médica?

Caso o trabalhador precise sair para atendimento médico, é possível apresentar uma declaração de horas emitida pela unidade de saúde. Diferente do atestado, esse documento não caracteriza ausência, desde que o profissional retorne ao trabalho no mesmo dia e sua permanência seja autorizada pela empresa.

Férias, contratações e acidentes

  • Durante as férias, o valor será pago de forma proporcional aos dias trabalhados no mês.
  • Quem for contratado no meio do mês e completar ao menos 15 dias corridos de trabalho sem faltas já recebe os R$ 300 na íntegra.
  • Em caso de acidente de trabalho, o benefício será pago no mês do ocorrido, desde que não haja outras ausências além do próprio afastamento.

Quando e como é feito o pagamento?

O pagamento será realizado todo dia 15, em Cartão Premiação ou outro meio definido pela empresa (com exceção do vale-refeição). O valor sempre se refere ao mês anterior.

Se a empresa já oferecia algum tipo de prêmio de assiduidade antes da nova convenção, esse valor deverá ser ajustado ao novo modelo, respeitando o limite de R$ 300. Não é permitido acumular mais de um benefício com o mesmo fim.

Por ter caráter indenizatório, o benefício:

  • Não entra no salário;
  • Não sofre descontos;
  • Não é considerado para cálculo de encargos trabalhistas, como INSS, FGTS, férias ou 13º;
  • Deve ser registrado separadamente da folha de pagamento.

Um reconhecimento merecido

Para Roberto Santiago, o Benefício Assiduidade é uma forma concreta de valorizar quem cumpre sua jornada com pontualidade e responsabilidade, muitas vezes enfrentando distâncias, transporte difícil e condições adversas.
“Foi uma conquista coletiva que representa respeito e valorização. Agora, é fundamental que os trabalhadores conheçam bem as regras e saibam como garantir esse direito mês a mês”, afirma.

A FEMACO e seus sindicatos filiados continuam atuando para garantir que todas as empresas cumpram corretamente a convenção coletiva e que os trabalhadores recebam aquilo que lhes é garantido por lei e por luta sindical.

FONTE:https://www.femaco.com.br/2025/04/01/femaco-conquista-beneficio-assiduidade-de-r-300-para-trabalhadores-do-asseio-e-conservacao/

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