Governo Lula edita MP para proibir bets e reforçar proteção às famílias brasileiras

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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa, as chamadas bets, em todo o país. A medida já está em vigor e estabelece um período de transição para o encerramento das operações atualmente autorizadas. Senado Federal

Segundo a justificativa encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, a decisão foi tomada após a avaliação de que os mecanismos de controle existentes não seriam suficientes para proteger adequadamente a saúde da população, os consumidores, crianças e adolescentes e a estabilidade financeira das famílias brasileiras. O governo também aponta impactos relacionados ao endividamento e à retirada de recursos do orçamento familiar. Senado Federal

A MP determina que novos depósitos nas plataformas sejam interrompidos e estabelece regras para garantir a devolução dos valores pertencentes aos apostadores. As empresas deverão informar os recursos devidos e disponibilizar dinheiro suficiente para as restituições, sob pena de multas em caso de descumprimento. Senado Federal

A iniciativa também proíbe publicidade e patrocínios relacionados às bets e prevê mecanismos para impedir transações financeiras e bloquear plataformas que continuarem oferecendo apostas após os prazos estabelecidos. A fiscalização contará com atuação de órgãos como Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Banco Central, Polícia Federal, Receita Federal e Coaf. Senado Federal

Mesmo reconhecendo que a decisão terá impacto na arrecadação federal — estimado pelo próprio governo em R$ 1,541 bilhão em 2026 e mais de R$ 5 bilhões por ano em 2027 e 2028 —, o Executivo fundamentou a medida no interesse público e na necessidade de ampliar a proteção social e financeira da população. Senado Federal

Agora, a medida seguirá para análise do Congresso Nacional, que deverá decidir sobre sua continuidade. Enquanto isso, as regras e os prazos previstos na MP permanecem em vigor.