A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Áreas Verdes (CONASCON) orienta todas as entidades filiadas e associadas a se organizarem para participar ativamente das Etapas Estaduais e Distrital da II Conferência Nacional do Trabalho (II CNT), convocadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e regulamentadas pela Portaria SRT/MTE nº 1.430, de 26 de agosto de 2025.
A II CNT é um importante espaço de diálogo tripartite e democrático, que reunirá trabalhadores, empregadores e governo para discutir e propor políticas públicas voltadas à promoção do emprego decente, à proteção social e ao fortalecimento das relações de trabalho no Brasil.
📅 Período de realização
As conferências estaduais e distrital ocorrem entre 15 de setembro e 12 de dezembro de 2025, em todas as Unidades da Federação, conforme o cronograma definido pela Comissão Organizadora Nacional.
A etapa nacional está prevista para ocorrer em março de 2026, na cidade de São Paulo.
📅 Datas das conferências estaduais
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Mato Grosso |
14/10/2025 |
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Mato Grosso do Sul |
16/10/2025 |
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Alagoas |
21/10/2025 |
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Sergipe |
23/10/2025 |
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Paraíba |
30/10/2025 |
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Pernambuco |
31/10/2025 |
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Espírito Santo |
04/11/2025 |
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Maranhão |
06/11/2025 |
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Ceará |
07/11/2025 |
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Paraná |
11/11/2025 |
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Santa Catarina |
13/11/2025 |
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Rio Grande do Sul |
14/11/2025 |
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Goiás |
18/11/2025 |
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Minas Gerais |
19/11/2025 |
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Amazonas |
25/11/2025 |
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Bahia |
28/11/2025 |
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Pará |
28/11/2025 |
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Rio de Janeiro |
04/12/2025 |
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São Paulo |
11/12/2025 |
🏛️ Coordenação das etapas estaduais
De acordo com a Portaria 1.430/2025, as conferências estaduais e distrital são coordenadas pelas Superintendências Regionais do Trabalho (SRTs) e presididas pelos Superintendentes Regionais do Trabalho.
Em alguns estados, a presidência pode ser exercida, em conjunto, com a Secretaria Estadual ou Distrital do Trabalho.
É importante procurar a central sindical (estadual) para verificar a realização de plenárias para formação de delegações.
➡️ Além da Central, cada entidade sindical deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho do seu estado para:
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confirmar a existência da Comissão Organizadora Estadual (COE);
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obter informações sobre inscrições, credenciamento e prazos;
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manifestar interesse em participar como representante da bancada dos trabalhadores.
👥 Quem pode participar
Participam das etapas estaduais e distrital:
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Entidades sindicais de trabalhadores e empregadores com registro ativo no CNES;
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Representantes dos governos federal, estadual e municipal;
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Delegados-natos, convidados e observadores.
As Comissões Organizadoras Estaduais (COEs) são responsáveis por definir o formato e os prazos de inscrição, garantindo a paridade entre as bancadas e a representatividade regional.
📚 Eixos e temas de debate
As discussões das conferências estão organizadas em eixos temáticos definidos pela Comissão Organizadora Nacional:
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Transformações do mundo do trabalho diante das transições tecnológica, digital, ambiental e demográfica;
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Políticas públicas para promoção do emprego e do trabalho decente;
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Relações de trabalho, negociação coletiva e segurança jurídica;
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Mercado e futuro do trabalho: intermediação, qualificação profissional e competências;
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Proteção e inclusão produtiva: novas formas de trabalho e inovações tecnológicas.
Cada etapa estadual poderá encaminhar até 16 propostas à etapa nacional da conferência.
🧾 Documentos e recomendações
Para participar, as entidades filiadas devem:
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manter registro sindical ativo no CNES;
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providenciar documentos institucionais atualizados (CNPJ, ata de eleição, estatuto etc.);
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designar representantes observando equilíbrio de gênero e diversidade racial, conforme recomendação do Art. 14 da Portaria;
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elaborar e apresentar propostas alinhadas aos eixos temáticos nacionais.
A participação das entidades filiadas é essencial para garantir que as demandas dos trabalhadores e trabalhadoras dos setores de asseio, conservação, limpeza urbana e áreas verdes estejam representadas nas discussões que definirão os rumos das políticas públicas de trabalho e emprego no país.
👉 Acesse o link abaixo para consultar a Portaria SRT/MTE nº 1.430/2025 e encontrar os telefones e endereços das Superintendências Regionais do Trabalho em todo o Brasil:
🔗 Portaria 1.430/2025