Ficou para o próximo ministro do STF o voto decisivo no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que discute se a administração pública é responsável pelo pagamento de encargos trabalhistas devidos pelas empresas prestadores de serviço.
A presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, empatou ontem (15) a decisão de não transferir para o governo a responsabilidade de encargos não pagos a funcionários terceirizados e se recusou a votar duas vezes, o que é permitido apenas ao presidente.
“A minha proposta é de suspender o julgamento para que se aguarde a chegada do novo ministro para que então ele possa, votando, de uma forma ou de outra, decidir pela maioria de seis votos, já que aqui temos um tema de repercussão geral, e é um tema extremamente sensível”, disse Cármen Lúcia.
O tema começou a ser discutido no dia 2 de fevereiro e, ao que tudo indica, Moraes será o voto decisivo e deve privilegiar o governo. A sua sabatina no Senado será na terça-feira da semana que vem e a expectativa é que o Senado não criará problemas contra a sua indicação.
Para o advogado trabalhista Eduardo Surian Matias, a decisão alivia a conta pública mas, mais uma vez “coloca a conta nas costas dos infelizes trabalhadores”. Ele explica que a questão da terceirização do trabalho e a responsabilidade do Estado, quando discutida no STF, passa a considerar aspectos em que a figura central do debate sai de cena, isto é, o trabalhador que teve o seu direito desrespeitado ao longo do contrato do trabalho, por uma empresa cuja fiscalização de quem contratou não foi observada.
“A fiscalização é simplesmente esquecida, para dar vez a instituição de uma situação de barbárie, na qual eu presto serviços ao Estado, sem que esse observe o concurso público, mediante uma empresa que pode não estar com qualquer boa fé. E nesse caso, quem contratou e não observou se a mesma agia de acordo com a lei ou não, passa a se eximir de qualquer responsabilidade. O Estado fica isento por uma questão ao entender do STF, muito mais para alívio de suas contas, do que sua irresponsabilidade ao terceirizar atividades”, afirma Eduardo
A decisão de cinco dos ministros, caso seja seguida ou copiada nessa mesma linha de pensamento pelo próximo ministro, na visão do advogado, mostrará que o Supremo adota posições “muito mais favoráveis aos interesses da governabilidade do atual executivo, do que alinhada ao respeito efetivo do direito de quem foi prejudicado”.
O recurso foi interposto pela União contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública pelo pagamento de verbas trabalhistas devidas a uma recepcionista terceirizada, por força de culpa caracterizada pela omissão em fiscalizar adequadamente o contrato de prestação de serviços.
Eduardo complementa que esse julgamento também tem importância a sinalizar a posição do Supremo em outro processo tramitando na Corte, que aprecia a constitucionalidade da sumula 331 do TST. “Já que se entenderem que o Estado não é responsável sequer subsidiariamente, a probabilidade de igual entendimento poderá ser seguido relativamente ao empregador privado que terceiriza”, conclui.
(Fonte: http://justificando.cartacapital.com.br/)
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