Após pressão, Temer deve aprovar texto da Câmara para terceirização.

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Sob pressão da base aliada e do setor empresarial, o presidente Michel Temer desistiu da aprovação de um projeto mais brando para regulamentar a terceirização no país.No final de semana, o peemedebista foi convencido a sancionar com vetos parciais a proposta aprovada na semana passada, criticada por integrantes do governo por ser “muito dura”.

Inicialmente, a ideia do presidente era fazer uma espécie de fusão entre as duas propostas, substituindo pontos exagerados da aprovada pela Câmara por trechos mais brandos da analisada pelo Senado.

Com a insatisfação de deputados governistas, para os quais a alternativa seria uma espécie de “desprestígio público” à Câmara, o presidente recuou e costurou um acordo com o Senado.

A proposta é que os pontos mais relevantes do texto sobre terceirização do Senado, como as salvaguardas aos trabalhadores, sejam incluídos no relatório da reforma trabalhista, preparado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).

A inclusão tem sido negociada entre o relator e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que se reunirão na terça-feira (28) para discutir o tema.

O discurso de auxiliares presidenciais é que a junção acelere a tramitação da reforma trabalhista no Congresso, o que será tratada como a próxima bandeira política do governo.

Na semana passada, a sanção do texto da Câmara foi defendida também por empresários que jantaram com o presidente, na capital paulista.

Em conversas reservadas, Temer demonstrava preocupação com as críticas à proposta. Nas palavras de um assessor presidencial, a proposta podia causar um “desgaste público” à imagem do presidente.

O que a Câmara aprovou na quarta-feira e enviou à sanção de Temer é de 1998 e traz apenas três salvaguardas genéricas aos terceirizados.

Regras gerais da terceirização

Como é hoje: Não há lei; jurisprudência do TST indica vedação à terceirização da atividade-fim da empresa e permite a contratação para atividades-meio.

Projeto aprovado: Permite a terceirização de todas as atividades, sem a maioria das regras de proteção ao trabalhador do texto que está em tramitação no Senado.

Exigências

Como é hoje: Não há; exigências são aplicadas caso a caso, através da Justiça do Trabalho.

Projeto aprovado: A empresa-mãe deve garantir, por exemplo, em sua dependência, condições de segurança para trabalhadores da contratada. Fica a critério da empresa estender serviços de alimentação e atendimento médico aos terceirizados.

Responsabilidade por débitos trabalhistas e previdenciários

Como é hoje: A empresa-mãe responde, de forma subsidiária, apenas se fracassar a cobrança da contratada.

Projeto aprovado: Lei explicita a regra atual, de cobrança subsidiária, que já era aplicada nos tribunais.

Projetos em conflito

Projeto de 2015 ainda pode passar pelo Senado; veja diferenças

Responsabilidade das empresas

Como é hoje: O funcionário pode acionar a empresa na justiça para cobrar direitos trabalhistas.

Como ficou na Câmara (2017): O funcionário pode acionar a terceirizada para cobrar eventuais direitos trabalhistas. A contratante tem responsabilidade subsidiária.

Como está no Senado (desde 2015): A contratante e a contratada têm responsabilidade solidária em relação a débitos trabalhistas e previdenciários.

Garantias e exigências

Como é hoje: Não há exigência de capital social mínimo.

Como ficou na Câmara (2017): O projeto estabelece faixas de capital social conforme o número de funcionários.

Como está no Senado (desde 2015): Lei exigiria que empresa terceirizada tenha apenas um objeto social, compatível com o serviço contratado.

Benefícios trabalhistas

Como é hoje: Trabalhadores que exercem as mesmas funções devem receber benefícios iguais. Se a empresa oferece como benefício um carro a seus gerentes, todos eles têm direito ao carro.

Como ficou na Câmara (2017): O gerente contratado da empresa original terá direito aos benefícios, mas a prestadora do serviço não precisará oferecer o benefício a seus funcionários, mesmo que exerçam o mesmo cargo na empresa tomadora.

Como está no Senado (desde 2015): Funcionários da empresa original e da prestadora de serviço teriam benefícios equiparados.

Direitos trabalhistas

Como é hoje: Trabalhador tem direito a férias de 30 dias com adicional de um terço do salário, 13º salário, FGTS, hora-extra, licença-maternidade e licença-paternidade, adicional noturno, aviso prévio e seguro-desemprego, entre outros.

Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015): Permanecem os mesmos. O que muda é que o contrato de trabalho é lavrado entre a prestadora e o terceirizado.

Atividade que pode ser terceirizada

Como é hoje: Atividades-meio. Um escritório de contabilidade pode contratar uma empresa para fazer a limpeza do local, mas não contadores, que é sua atividade-fim.

Como ficou na Câmara (2017) e como está no Senado (desde 2015): Em tese, a empresa de contabilidade poderia terceirizar a contratação de contadores. Mas há a avaliação de que, por se tratar de ponto estratégico, não faria sentido.

Exemplos de terceirização

O que muda e o que fica igual com o projeto aprovado na Câmara.

EXEMPLO 1: Um profissional responsável pela pintura na linha de produção de uma fábrica de peças de móveis

Como é hoje

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Ele é empregado da fábrica. Por fazer parte da atividade-fim (fabricar carros), não pode ser terceirizado.

O que muda

Por ter uma função especializada, ele pode ser terceirizado. Ele continua tendo carteira assinada e direitos trabalhistas, mas com a prestadora de serviços, e não com a montadora

O que não pode

A montadora não pode tratá-lo como empregado, ou seja, direcionar seu trabalho, controlar suas faltas ou a sua jornada de trabalho

EXEMPLO 2: Uma tradutora presta serviços diariamente em uma empresa privada, mas é “pejotizada”, ou seja, recebe como pessoa jurídica

Como é hoje

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Se há subordinação ao chefe, não é uma relação eventual e há pessoalidade, é uma relação de emprego, ou seja, é ilegal contratar como pessoa jurídica

O que muda

Nada. A situação continua ilegal

O que não pode

A empresa pode terceirizar seus serviços de tradução, mas não pode manter uma relação de trabalho com a tradutora sem formalizar os direitos

Fonte: Folha de São Paulo, por Gustavo Uribe, Marina Dias e Débora Álvares, 27.03.2017

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