o julgar a reclamatória trabalhista n. 0001044-59.2018.5.23.0066, o magistrado Diego Cemin, da Vara do Trabalho de Sorriso/MT, condenou o município e a cooperativa de trabalho responsável pela coleta de lixo da cidade ao pagamento de indenização em favor da família de um gari haitiano, que foi atropelado pelo caminhão em que trabalhava e, em decorrência do acidente, faleceu.
Responsabilidade solidária
De acordo com relatos das testemunhas e os demais elementos probatórios juntados nos autos, as condições do veículo e o modo que o trabalho era exercido contribuíram para a ocorrência do acidente.
Com efeito, restou demonstrado que o caminhão possuía falhas no estribo, que estava danificado em razão do vazamento de uma mangueira.
Ademais, segundo narrativa do motorista do caminhão, a forma de realização da coleta foi alterada após o falecimento do gari haitiano, passando a evitar manobras e se atentando à sinalização.
Gizelle Cesconetto por Gizelle Cesconetto 18 de novembro de 2020, 13:25h em Direitos do Trabalhador, Mundo Jurídico, Notícias
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