Pedido do sindicato dos servidores foi acatado parcialmente. Prefeitura diz que serviço não foi iniciado e que coleta de lixo vai continuar.
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão de forma liminar (temporária) do contrato que a Prefeitura de Florianópolis fez com uma empresa privada de limpeza para o serviço de varrição e capina mecânica de rua. Em nota, a prefeitura da capital informou que a decisão da Justiça do Trabalho trata sobre o serviço de capina mecânica, trabalho que segundo o Executivo, não foi iniciado. O serviço de coleta de lixo feito pela empresa terceirizada vai continuar.
A juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi acatou em parte a solicitação do sindicato que representa os trabalhadores da Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap), que pedia, além da suspensão do contrato ate o final do julgamento, a nulidade do documento. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26).
Decisão
Para embasar a determinação, a magistrada citou a norma que criou a Comcap como autarquia. “Denoto que a lei de criação da autarquia estabeleceu como de sua competência a limpeza dos logradouros e vias públicas, bem como que os serviços de sua competência serão exercidos com exclusividade pela autarquia”.
Ela também mencionou o acordo coletivo de trabalho vigente entre o sindicato e a Comcap, que proíbe contratos com empresas locadoras de mão de obra e prestadoras de serviços de limpeza pública e manutenção em que a autarquia tenha empregados e estrutura para fazer a atividade.
Dessa forma, o contrato com a empresa terceirizada para limpeza das ruas viola tanto a lei que criou a autarquia como o acordo coletivo de trabalho vigente, argumentou a juíza.
No documento a magistrada ainda fala sobre a greve dos trabalhadores. “Há de se ressaltar ainda a deflagração de greve dos trabalhadores nos últimos dias, que tem como uma das principais reivindicações o projeto de lei de iniciativa do prefeito municipal para terceirizar grande parte das atividades da ré […] as estatísticas mostram que a terceirização traz efeitos nefastos para o trabalhador e para a sociedade”, analisou.
O pedido de nulidade do contrato, segundo a decisão, será feito no julgamento do mérito da sentença.
O descumprimento da ordem implicará no pagamento de multa de R$ 50 mil por dia de atraso por parte da Comcap por até 60 dias.
Greve
Os Trabalhadores da Autarquia de Melhoramentos da Capital (Comcap) paralisaram as atividades por 24 horas na manhã do dia 18 de janeiro. E após decisão em assembleia resolveram deflagrar greve.
Os trabalhadores da Comcap são contra o projeto de reforma administrativa proposto pelo prefeito Gean Loureiro (DEM) que está sendo votado nesta terça-feira (26) pela Câmara de Vereadores da Capital.
O sindicato diz que volta ao trabalho caso o projeto seja retirado da Câmara.
Por Carolina Fernandes, G1 SC
26/01/2021 16h04 Atualizado há 19 horas
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